quarta-feira, 29 de outubro de 2008

História

O processo de Bolonha passou por várias fases, no sentido de criar um Espaço Europeu de Ensino Superior que beneficie os estudantes europeus e de países terceiros


Declaração de Sorbonne

A Declaração de Sorbonne assinada em Maio de 1988, em Paris, pela Alemanha, França, Itália e Reino Unido tinha como perspectiva a formação de um Espaço Europeu de Ensino Superior.

Declaração de Bolonha

Em Junhos de 1999 os Ministros da Educação de 29 Estados Europeu, entre os quais Portugal, subscreveram a Declaração de Bolonha quem tem o objectivo de até 2010, criar um Espaço Europeu de Ensino Superior, coerente, compatível, competitivo e atractivo para os estudantes universitários.
No âmbito da criação deste Espaço Europeu foram identificadas seis linhas de acção:
- Adopção de um sistema de graus comparável e legível;
- Adopção de um sistema de ensino superior fundamentalmente baseada em dois ciclos;
- Estabelecimento de um sistema de créditos;
- Promoção da mobilidade entre instituições;
- Promoção da cooperação europeia no domínio da avaliação da qualidade;
- Promoção da dimensão europeia no Ensino Superior.

Comunicado de Praga

Em Maio de 2001, os Ministros de Educação europeus reuniram-se em Praga para reconhecer a importância e a necessidade de mais três linhas de acção para o evoluir do processo:
- Promoção da aprendizagem ao longo da vida;
- Maior envolvimento dos estudantes na gestão das instituições de Ensino Superior;
- Promoção da atractibilidade do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Comunicado de Berlim

Em Setembro de 2003 os Ministros responsáveis pela Área do Ensino Superior de 33 países europeus reuniram-se em Berlim com o objectivo de avaliar o processo de construção do Espaço Europeu do Ensino Superior. Ficando estabelecido que até 2005:
- Os ECTS (European Credit Transfer System) e o Suplemento ao Diploma ficariam em pleno funcionamento;
- O Reforço de Sinergias entre Espaço Europeu do Ensino Superior e Espaço Superior de Investigação seriam definidos como pilares fundamentais da consolidação da Sociedade do Conhecimento.

por Diogo V. e João

Albânia
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Polónia
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República Checa
Roménia
Sérvia
Montenegro
Suécia
Suíça
Portugal
Turquia

Por Diogo e João
Ao serviço dos cidadãos



A comunicação é um elemento essencial de qualquer democracia e a União Europeia não é excepção. Os cidadãos têm o direito de saber o que a UE está a fazer, por que razão o está a fazer e em que medida isso os ira afectar. Têm também o direito de participar no processo político através de um diálogo eficaz com UE e as suas instituições.
- A UE, pelo seu lado, procura ser tão aberta e transparente quanto possível. Está por isso interessada em ajudar aos cidadãos a conhecê-la melhor e em ouvir os seus pontos de vista.
De modo a te manteres interessado tens sempre três possibilidades de te informares:

· O sitio da UE na Internet (europa.eu);
· A linha telefónica de apoio aos cidadãos Europe Direct (número gratuito 00 800 6 7 8 9 10 11);
· Os centros de informação locais Europe Direct em cada país da UE.


A União Europeia desenvolve grandes esforços para se manter em contacto com os seus cidadãos e para lhe fornecer informações adequadas. A nível nacional, existem em todos os países da UE centros de informação locais preparados para responder a perguntas, dar conselhos e ouvir os pontos de vista dos cidadãos sobre as questões europeias.
Por: Antoniya
Trabalhar: Igualdade de Oportunidades


Homens e mulheres devem ser tratados de forma equitativa e ter os mesmos direitos e oportunidades no local de trabalho, em qualquer país da U.E. A legislação da EU dá-lhe direito a:

- Remuneração igual por trabalho igual;

- Remuneração igual para trabalho de igual valor;

- Igualdade de tratamento no local de trabalho

- Igualdade de tratamento nos regimes de segurança social



Direitos fundamentais do trabalhador



Tem o direito de trabalhar e de se reformar em qualquer país da EU;
Deve ser tratado da mesma forma que qualquer nacional desse país, não lhe podendo ser exigido que preencha condições adicionais;
Pode candidatar se a todas as ofertas de emprego em todos os países da UE.
Por Andreia e Antoniya